Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no RHC 228.710

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a prisão preventiva do recorrente pela prática, em tese, de homicídio qualificado e lesão corporal. 2. A defesa aponta omissões e contradição quanto à individualização da conduta, à insuficiência das medidas cautelares diversas, à aplicação da Lei n. 15.272/2025, à contemporaneidade da medida e ao prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. 3. A questão em discussão consiste em saber se estão caracterizados os vícios apontados. 4. O acórdão embargado individualizou a atuação do suspeito e concluiu que o deslocamento em grupo armado, a invasão domiciliar durante a madrugada e as agressões praticadas revelam gravidade concreta do modo de execução e risco à ordem pública, suficientes para justificar a prisão preventiva e afastar a adequação das medidas cautelares diversas. 5. A Lei n. 15.272/2025 foi mencionada apenas como reforço argumentativo, sem aplicação retroativa. A referência à norma não constituiu fundamento necessário à manutenção da custódia. 6. A contemporaneidade diz respeito ao risco que a liberdade do acusado representa à ordem pública, reconhecida, no caso, a partir das circunstâncias indicativas de sua periculosidade social. 7. Ausentes omissão ou contradição interna do julgado, não se prestam os aclaratórios à rediscussão da matéria nem impõem pronunciamento individualizado sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento. 8. Embargos de declaração rejeitados.

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