Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no RHC 184.352

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO CLARO AO EXAMINAR A DENÚNCIA E CONCLUIR PELA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONDUTAS E DO NEXO CAUSAL INDISPENSÁVEIS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. É inviável a oposição de embargos de declaração com o fim de rediscutir o mérito do acórdão embargado. Precedente. 2. Hipótese em que o voto-vista que conduziu o acórdão transcreveu trechos extensos da denúncia e examinou, de forma direta, a ausência de descrição de condutas direcionadas à fraude, a inexistência de nexo causal e a falta de ajuste prévio entre os embargados e os demais denunciados, concluindo pela inépcia da inicial e pelo trancamento da ação penal. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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