Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no REsp 2.218.260
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE
DECORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOMICILIAR. AFASTAMENTO PELO ACÓRDÃO
EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NEGATIVA DE AUTORIA E
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INTEGRAÇÃO. CARÁTER
INTEGRATIVO DOS ACLARATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL CARACTERIZADA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7 DO STJ. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE
OFÍCIO. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão unânime que negou
provimento ao agravo regimental, mantendo a inadmissibilidade do
recurso especial interposto contra condenação pela prática do crime
de tráfico de entorpecentes. O embargante alega a ocorrência de
omissão quanto à tese de que a condenação se fundou exclusivamente
na palavra da corré, sem elementos de corroboração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição ao não se
manifestar sobre a suficiência do acervo probatório quanto à
autoria delitiva e a validade de condenação amparada na palavra de
corré.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, nos
termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo inviável a
sua utilização com o propósito de rediscutir o mérito da decisão ou
obter efeitos infringentes fora das hipóteses legais.
4. A tese de fragilidade probatória e de condenação fundada
exclusivamente na delação de corré constitui indevida inovação
recursal, porquanto não foi veiculada nas razões do recurso
especial, restando preclusa a análise da matéria por força da
preclusão consumativa.
5. O acolhimento da pretensão absolutória demandaria inevitável
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência
vedada em sede de recurso especial por incidência do óbice da Súmula
7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Inexistente situação de flagrante ilegalidade ou nulidade patente
que justifique a excepcional concessão de ordem de habeas corpus de
ofício, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se
impõe.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
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