Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no REsp 2.172.478
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU ERRO MATERIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
conheceu de agravo interno e lhe negou provimento. 2. Fato
relevante. Alegação de omissão por suposta ausência de análise de
entendimento do Supremo Tribunal Federal. 3. Decisões anteriores.
Agravo interno conhecido e desprovido, com manutenção do
entendimento firmado no exame do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada
padece de omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro
material, nos termos do art. 619 do CPP. 5. A questão em discussão
consiste, ainda, em saber se os embargos de declaração podem ter
efeitos modificativos para rediscutir o mérito recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Os embargos foram recebidos por tempestivos, porém não se
verifica obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade na decisão
embargada, nem erro material (CPP, art. 619). 7. Os embargos de
declaração possuem função integrativa e não se prestam à rediscussão
do mérito recursal, sendo via inadequada para provocar efeitos
infringentes sem a demonstração de vício. 8. Inexiste omissão a ser
sanada e não há prequestionamento a ser reconhecido, pois o
magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todas as questões
suscitadas, apenas sobre aquelas relevantes. 9. Mantém-se o teor do
agravo regimental, inexistindo fundamento para a integração ou
modificação do julgado.
IV. DISPOSITIVO
10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados,
mantido o acórdão do agravo interno.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022; CPC,
art. 1.023
Jurisprudência relevante citada:Informação não disponível no
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