Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no REsp 2.140.161

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. O embargante sustenta, em síntese, que há omissão no julgado, pois não se manifestou sobre a natureza jurídica da medida deferida, se uso provisório ou perdimento antecipado, e sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ ao caso. 3. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, afastou a tese defensiva. O que se percebe é que a defesa pretende, na verdade, a reforma do julgado, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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