Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no REsp 2.136.799

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na espécie, o acórdão embargado não padece de vício, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, manteve a decisão agravada que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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