Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no HC 831.421
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS
CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE
OBRIGATORIEDADE DE REBATIMENTO INDIVIDUALIZADO. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
PROVA INEXISTENTE OU INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA IMEDIATA.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a
oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o
aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do
julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro
material. A jurisprudência desta Corte Superior é firme de que os
embargos de declaração não se prestam à mera reiteração de
argumentos já examinados e rechaçados, nem ao esclarecimento de
fundamentos que, conquanto implícitos, decorrem logicamente da
fundamentação adotada.
2. A embargante aponta ausência de manifestação sobre os sete
precedentes do Supremo Tribunal Federal, citados no agravo
regimental, ausência de apreciação acerca da manifesta ilegalidade
apontada nos autos, consistente em condenação proferida com base em
elemento de prova inexistente ou indisponível, que autorizaria a
concessão da ordem de ofício, e negativa de prestação da tutela
jurisdicional, diante do não conhecimento do recurso especial por
alegada preclusão e, concomitantemente, do não conhecimento do
habeas corpus com amparo no princípio da unirrecorribilidade.
3. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do
julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido
expediente não se presta a burlar as regras processuais de
admissibilidade.
4. No caso, a irresignação do embargante se resume ao seu mero
inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável,
razão pela qual deve ser veiculada por meio da via recursal própria.
5. Embargos de declaração rejeitados
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