Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no HC 1.051.695

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO A ESTE FATO. ORDEM CASSADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve o entendimento de que apenas a quantidade de drogas seria insuficiente para afastar o redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: saber se o acórdão do agravo regimental foi omisso ao deixar de apreciar, de modo específico, elementos diversos da quantidade de drogas que indicariam a dedicação à atividade criminosa; saber se a utilização de veículo especialmente preparado, associada a investigação prévia e modus operandi profissional, constitui fundamento idôneo para afastar o redutor do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido se limitou a apreciar a quantidade de drogas e não analisou, de modo específico, os fundamentos adicionais invocados pelo Parquet, qual sejam: a investigação prévia sobre grupo distribuidor de entorpecentes e o uso de furgão com compartimento oculto sob o assoalho a caracterizar modus operandi profissional. 4. O entendimento das instâncias ordinárias está de acordo com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a utilização de veículo especialmente preparado para o transporte de entorpecentes constitui fundamento idôneo para denotar a dedicação à traficância e, assim, afastar o redutor do tráfico privilegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar a ordem concedida e afastar o redutor do tráfico privilegiado. Tese de julgamento: 1. A omissão de acórdão quanto à análise de elementos concretos além da quantidade de drogas enseja acolhimento de embargos de declaração para a análise dessa questão. 2. A utilização de veículo especialmente preparado para transportar entorpecentes a indicar modus operandi profissional, somada à existência de investigação prévia, evidenciam dedicação à atividade criminosa a afastar a minorante do tráfico privilegiado. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; RISTJ, art. 259, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.862.075/MS, Sexta Turma, DJEN 25/8/2025; STJ, AgRg no HC n. 975.047/SP, Sexta Turma, DJEN 16/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 931.222/SP, Quinta Turma, DJe 25/11/2024.

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