Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no HC 1.050.601
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 12/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que
desproveu agravo regimental em habeas corpus não conhecido, mantendo
a prisão preventiva pela suposta prática de latrocínio tentado (CP,
art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II).
2. Alegação de omissão quanto: (i) aplicação ou afastamento do Tema
n. 1306/STJ; (ii) trecho do acórdão do Tribunal de origem que teria
mencionado fundamento novo para justificar a custódia; (iii)
ausência de individualização das condutas; e (iv) fato superveniente
consistente no encerramento da instrução processual. Anotação de
superveniência de sentença condenatória com penas fixadas e negativa
de recurso em liberdade, constituindo novo título judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
padece de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, nos
termos do art. 619 do CPP, quanto aos pontos suscitados pela defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não caracterizados os vícios do art. 619 do CPP, pois o acórdão
enfrentou expressamente a manutenção da prisão preventiva com base
em elementos concretos e registrou a inexistência de inovação pelo
Tribunal de origem, que apenas ratificou os fundamentos do decreto
prisional.
5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do
julgado, sendo medida integrativa restrita à correção de vícios
específicos.
6. O julgador não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos
das partes, bastando motivação suficiente e capaz de revelar as
razões de acolhimento ou rejeição das pretensões.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CP, art. 157, § 3º,
II; CP, art. 14, II
Jurisprudência relevante citada:Não há.
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