Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no HC 1.043.142
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 12/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que proveu
parcialmente o agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. Verificar a existência de omissão no julgado embargado.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado não foi omisso, pois não se deve olvidar que
o Magistrado não está obrigado a responder todas as alegações das
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar o
seu decisório, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
elas e, tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.
Tese de julgamento:
Não pode ser reputado como omisso o decisório que está fundamentado
adequadamente, pois não se exige que o Magistrado responda um a um
todos os argumentos levantados nos autos, desde que haja embasado
adequadamente a sua decisão.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, EDcl no AgRg no HC n. 969.429/MG, relator Ministro Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 3/7/2025; STJ, EDcl no AgRg
no HC n. 783.050/ES, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 26/6/2025;
STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 137.734/PR, de minha relatoria,
QUINTA TURMA, DJe 11/3/2022; STJ, EDcl no AgRg no HC n. 952.698/SP,
relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/11/2024,
DJe de 2/12/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.153.637/PR, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
17/9/2024, DJe de 24/9/2024, STJ, EDcl no REsp n. 2.004.455/PR,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado
em 6/11/2025, DJEN de 12/11/2025.
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