Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no HC 1.034.334
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N.
14.843/2024. OMISSÃO CONFIGURADA. CRIME COMETIDO APÓS A VIGÊNCIA DA
NOVA LEI. OBRIGATORIEDADE EX LEGE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
439/STJ. ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS INFRINGENTES.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes, nos termos do dispositivo.
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