Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no HC 1.010.950

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO TEMA N. 280/STF. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO IMPLÍCITA DA TESE DEDUZIDA PELO EMBARGANTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 339/STF. 1. Não se configura omissão quando o acórdão embargado, ao concluir pela ausência de diligências prévias aptas a confirmar a veracidade da denúncia anônima, rejeita, ainda que implicitamente, a tese de que a verificação realizada no local do fato consubstanciaria fundada razão apta a legitimar o ingresso domiciliar. 2. Os embargos de declaração não constituem via própria para a rediscussão de matéria já decidida, tampouco para a manifestação de mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo colegiado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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