Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.210.251

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não há vícios no acórdão embargado, pois ficou consignada na decisão que a defesa, em seu agravo em recurso especial, não impugnou todos os fundamentos da decisão recorrida, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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