Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.203.145
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO
CONSTATADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão,
ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no
entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte
com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses
aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a
formação do seu convencimento.
2. O acórdão embargado não padece dos vícios apontados, pois, de
maneira clara e motivada, concluiu pela impossibilidade de
conhecimento do agravo regimental, diante da ausência de impugnação
dos fundamentos adotados na decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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