Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.197.474

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE INTEGRATIVA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, AMBIGUIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo regimental por ausência de impugnação específica. 2. Fato relevante. Embargante sustenta ter impugnado os fundamentos de inadmissibilidade e requer a análise do mérito recursal, alegando omissão no acórdão do agravo regimental. 3. Decisões anteriores. Agravo regimental não conhecido por ausência de impugnação específica, com fundamentos considerados e reputados insuficientes no acórdão respectivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada padece de obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade (CPP, art. 619) ou erro material (CPC, art. 1.022), aptos a justificar a integração do julgado; e (ii) saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do agravo regimental ou suprir a ausência de impugnação específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa, restritos a sanar obscuridade, contradição, omissão, ambiguidade (CPP, art. 619) e, analogicamente, erro material (CPC, art. 1.022), admitindo efeitos infringentes apenas para correção desses vícios. 6. O embargante não demonstrou a ocorrência de quaisquer vícios previstos no art. 619 do CPP ou no art. 1.022 do CPC; os fundamentos já foram analisados no acórdão do agravo regimental e se mostraram insuficientes. 7. A via dos embargos de declaração é inadequada para a rediscussão do mérito recursal; inexistência de omissão a ser sanada. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com manutenção do teor do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; CPC, art. 1.022 Jurisprudência relevante citada:Sem precedentes citados.

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