Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.192.780
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
PREVIDENCIÁRIA. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO
EMBARGADO CLARO E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL E DA
PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CPP. TEMA
EXPRESSAMENTE ENFRENTADO. APLICAÇÃO DE REGRA ESPECIAL. ART. 83, §
2º, DA LEI N. 9.430/1996. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO ANTERIOR AO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACORDO CELEBRADO ANOS APÓS A INICIAL
ACUSATÓRIA. ÓBICE TEMPORAL OBJETIVO. CRIME CONTINUADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 711/STF. INCOMPATIBILIDADE LÓGICA COM TESES SUBSIDIÁRIAS.
MERO INCONFORMISMO. NÍTIDO PROPÓSITO INFRINGENTE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão
ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já
decidida.
2. Não há falar em omissão quando o acórdão embargado analisa e
rejeita, de forma expressa, autônoma e suficiente, a pretensão
defensiva de suspensão da ação penal e do prazo prescricional
decorrente de transação tributária superveniente.
3. O Colegiado fundamentou a inviabilidade do sobrestamento do feito
com base em norma especial, consignando que, nos termos do art. 83,
§ 2º, da Lei n. 9.430/1996, com a redação dada pela Lei n.
12.382/2011, o deferimento da benesse pressupõe a formalização do
parcelamento ou da transação tributária em momento anterior ao
recebimento da denúncia.
4. No caso concreto, verifica-se a incidência de óbice objetivo,
consistente no fato de que a denúncia foi recebida em 3/9/2019, ao
passo que a transação tributária somente foi formalizada em
15/12/2025, o que evidencia o não preenchimento do requisito
temporal previsto na norma de regência.
5. Ademais, o acórdão impugnado reconheceu, de forma adequada, a
incidência da Súmula 711/STF, por se tratar de crime continuado cuja
prática se estendeu até o ano de 2013, o que atrai a aplicação do
regime jurídico mais gravoso instituído pela Lei n. 12.382/2011.
6. A adoção de fundamentação suficiente, fundada em vedação legal
expressa e específica, afasta, por incompatibilidade lógica, a
possibilidade de acolhimento da tese subsidiária defensiva de
aplicação analógica do art. 93 do Código de Processo Penal, não
estando o julgador obrigado a enfrentar, de modo expresso,
argumentos subsidiários quando já evidenciado óbice legal específico
ao pleito.
7. Evidencia-se, assim, que as razões veiculadas nos aclaratórios
traduzem mero inconformismo com a orientação adotada pelo Colegiado,
revelando nítido caráter infringente, o que é incompatível com a
via restrita dos embargos de declaração.
8. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.