Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.148.512
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÂNSITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRALIDADE. REDISCUSÃO DE MATÉRIA DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. REJEIÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos por réu condenado pela prática de
homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência
de álcool contra o acórdão unânime da Quinta Turma que não conheceu
do seu agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão
embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade que
justifiquem o acolhimento dos aclaratórios criminais para o fim de
rediscutir o não conhecimento do recurso diante do óbice da Súmula
182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração constituem espécie recursal de
fundamentação vinculada, exigindo-se, para o seu acolhimento, a
indicação precisa de ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão no julgado, nos moldes do artigo 619 do Código de Processo
Penal.
4. O acórdão embargado equacionou a controvérsia com inteira clareza
e coerência ao manter o não conhecimento do agravo regimental
devido ao descumprimento do princípio da dialeticidade, visto que o
agravante deixou de refutar todos os óbices autônomos de
admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
5. O mero descontentamento com as Súmulas 7 e 182/STJ e a pretensão
de rediscutir a dosimetria da pena não autorizam o provimento dos
aclaratórios, cuja finalidade infringente é incompatível com a via
eleita na ausência de vícios de julgamento.
6. O prequestionamento de matéria constitucional em embargos de
declaração pressupõe a existência de omissão, contradição ou
obscuridade no julgado fustigado, o que inexiste no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
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