Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.148.280
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO APONTADO NENHUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO
CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a
ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais
que tragam prejuízo à defesa e não pode ser confundida com o mero
inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que,
a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e
suficiente para a formação do seu livre convencimento.
2. Nos aclaratórios em exame, a defesa não apontou a ocorrência de
nenhum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, circunstância que
evidencia a impossibilidade de conhecimento do pedido.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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