Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.140.734

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS CONTÍNUOS NÃO OBSERVADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias contínuos de que trata o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como dos arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, o prazo para oposição de embargos de declaração teve início em 27/5/2026 e término em 28/5/2026, mas a petição do integrativo somente foi protocolizada nesta Corte em 29/5/2026, portanto, intempestivamente, conforme certificado à fl. 943. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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