Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.140.734
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS CONTÍNUOS NÃO OBSERVADO.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo
de 2 dias contínuos de que trata o art. 263 do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, bem como dos arts. 619 e 798 do Código
de Processo Penal.
2. Na espécie, o prazo para oposição de embargos de declaração teve
início em 27/5/2026 e término em 28/5/2026, mas a petição do
integrativo somente foi protocolizada nesta Corte em 29/5/2026,
portanto, intempestivamente, conforme certificado à fl. 943.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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