Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.137.788
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIOS DO ART.
619 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS
MODIFICATIVOS PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do
agravo regimental por ausência de impugnação específica.
2. Pedido. A defesa requer a análise do mérito e a concessão de
efeitos modificativos em sede de embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada
contém obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, nos termos
do art. 619 do CPP, ou erro material, por analogia ao art. 1.022 do
CPC; e (ii) saber se é possível atribuir efeitos modificativos aos
embargos de declaração para permitir a análise do mérito recursal
quando o agravo regimental não foi conhecido por ausência de
impugnação específica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e se prestam
exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou
ambiguidade na decisão, admitindo, por analogia, a correção de erro
material.
5. Os efeitos modificativos são excepcionalmente admitidos apenas
quando necessários à eliminação de vícios tipificados, não servindo
como sucedâneo para rediscussão do mérito.
6. No caso, o Embargante não indicou vício enquadrável no art. 619
do CPP ou erro material, limitando-se a pretender a análise de
mérito em via inadequada.
7. Inexistem omissão a ser sanada e prequestionamento da matéria,
permanecendo hígida a decisão que não conheceu do agravo regimental
por ausência de impugnação específica.
8. O não recebimento do agravo regimental obsta a apreciação
meritória por meio de embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, com
manutenção da decisão que não conheceu do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 619; CPC, art. 1.022
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.
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