Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.127.297

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Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. A contradição prevista no art. 1.022, I, do CPC pressupõe incoerência interna entre premissas e conclusão do julgado. Discordância da parte quanto à avaliação do conteúdo recursal realizada pelo órgão julgador não configura vício lógico sanável por embargos de declaração. 2. Não há omissão quando a matéria cuja apreciação se reclama foi absorvida pelo óbice anterior da Súmula 182/STJ, que encerrou o conhecimento do recurso por deficiência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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