Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.123.076
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 DIAS PARA
OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE PATENTE.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração devem ser opostos no prazo de 2 dias.
2. Verificada a apresentação do recurso após o decurso do prazo
legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.