Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.123.076

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 2 DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE PATENTE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 2 dias. 2. Verificada a apresentação do recurso após o decurso do prazo legal, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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