Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.115.942

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 518/STJ. AGRAVO QUE SE LIMITA A REBATER O ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE MODIFICAR A CONCLUSÃO DA DECISÃO EMBARGADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos ao acórdão por meio do qual se negou provimento ao agravo regimental, interposto contra a decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 2. É inviável a oposição de embargos de declaração com o fim de rediscutir o mérito do acórdão embargado. Precedente. 3. O acórdão foi claro ao afirmar que a decisão que inadmitiu o recurso especial se fundamentou nos óbices das Súmulas 7 e 518 deste Superior Tribunal e o agravante não logrou rebater o óbice da Súmula 518, o que impede o conhecimento do agravo em sua integralidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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