Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.114.053
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL.
JULGAMENTO EM MESA. DISPENSA DE PAUTA. SUSTENTAÇÃO ORAL INVIÁVEL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que negou
provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, com
alegação de nulidade por ausência de publicação de pauta, de
intimação prévia para a sessão de julgamento e de possibilidade de
sustentação oral, além de apontada omissão quanto ao reconhecimento
de confissão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, no julgamento de
agravo regimental em matéria penal, há nulidade por ausência de
prévia publicação de pauta e de intimação da parte para a sessão,
com possibilidade de destaque e de sustentação oral, bem como se há
omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade a justificar a
integração do acórdão, nos termos do art. 619 do CPP.
III. Razões de decidir
3. Em matéria penal, o Regimento Interno do STJ autoriza o
julgamento em mesa do agravo regimental, dispensando inclusão em
pauta e, por consequência, a intimação prévia da parte acerca da
data de julgamento (RISTJ, arts. 34, XIV, e 258).
4. Não há previsão de sustentação oral em agravo, salvo disposição
legal específica (RISTJ, art. 159, IV), inexistindo cerceamento de
defesa pela adoção do julgamento em mesa.
5. Quanto à possibilidade de habeas corpus de ofício, foi afastada a
incidência da atenuante da confissão, porque as instâncias
ordinárias consignaram a inexistência de confissão, tampouco a
palavra do réu foi utilizada como elemento de convicção para a
condenação.
6. Ausentes ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no
acórdão embargado, os embargos de declaração não se prestam ao
rejulgamento da causa nem à rediscussão de matéria decidida, nos
termos do art. 619 do CPP.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
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