Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.107.516

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, com base na Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição na decisão que negou provimento ao agravo regimental por falta de impugnação específica, justificando a oposição de embargos de declaração, sob a alegação de omissão no julgado quanto à análise do mérito da tese recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada não apresenta os vícios alegados, pois foi clara ao assentar a impossibilidade de provimento do agravo regimental, uma vez que a parte agravante não infirmou de maneira adequada e pormenorizada os óbices aplicados, pois não demonstrou, com clareza o objetividade, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para a verificação de eventual violação a dispositivo de lei federal. 4. Os embargos de declaração não merecem prosperar, pois não se verificam os pressupostos necessários e exigidos pelo artigo 619 do Código de Processo Penal, nem erro material conforme o artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, restando evidente o propósito de rediscussão do mérito, não havendo falar em omissão quando as questões jurídicas do agravo regimental foram apreciadas. IV. EMBARGOS REJEITADOS.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.