Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.104.772

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A defesa alega omissões quanto à análise das teses de mérito deduzidas no recurso especial. A questão em discussão consiste em saber se está presente o vício do art. 619 do CPP a justificar a integração do julgado. 3. O acórdão embargado limitou-se a confirmar a incidência da Súmula n. 182 do STJ, obstáculo ao conhecimento do agravo em recurso especial. Por isso, não houve avanço para a análise das alegações sobre natureza do delito, suspensão da exigibilidade, constituição definitiva do crédito tributário, dolo, parcelamento e transação tributária, e não há omissão a ser sanada. 4. Os aclaratórios não constituem ferramenta processual para forçar o tribunal a examinar recurso que não superou os requisitos de admissibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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