Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.087.737
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. ALEGADA
OMISSÃO QUANTO À DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES UTILIZADOS PARA A
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA. LAVAGEM DE DINHEIRO,
CONCORRÊNCIA DESLEAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTONOMIA TÍPICA.
EXTINÇÃO DO DELITO TRIBUTÁRIO ANTECEDENTE. IRRELEVÂNCIA PARA A
MANUTENÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. INVESTIGAÇÃO EM CURSO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental, mantendo a incidência da Súmula
83/STJ e a continuidade da persecução penal pelos delitos de lavagem
de dinheiro, concorrência desleal e associação criminosa.
2. O embargante sustenta omissão quanto à distinção entre os
precedentes utilizados, à ausência de materialidade autônoma dos
delitos remanescentes e à falta de justa causa após a extinção do
crime tributário antecedente.
II. Questão em discussão
3. Discute-se se o acórdão embargado deixou de enfrentar questões
essenciais relativas à autonomia típica dos delitos investigados, à
incidência da Súmula 83/STJ e à existência de justa causa para a
continuidade da investigação.
III. Razões de decidir
4. Não há omissão a ser suprida. O acórdão embargado enfrentou de
modo claro e suficiente os fundamentos que justificaram o não
provimento do recurso especial, consignando que não houve
demonstração de dissídio jurisprudencial apto a afastar a Súmula
83/STJ.
5. A autonomia típica dos crimes de lavagem de dinheiro,
concorrência desleal e associação criminosa foi expressamente
reconhecida, sendo irrelevante, para sua persecução, a extinção do
delito tributário antecedente.
6. A Corte local assentou a existência de justa causa, destacando
que a investigação permanece em curso, com elementos que indicam
possível atuação de organização criminosa, justificando a
continuidade das diligências.
IV. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.