Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 3.035.779
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRÁVEL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial,
mantida a conclusão de ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Embargante alega omissões no acórdão embargado e requer
prequestionamento explícito dos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da
Constituição Federal, do art. 1.022 do CPC e do art. 619 do CPP;
sustenta que houve conclusão genérica quanto à falta de
dialeticidade, sem exame pontual das razões recursais, e defende a
flexibilização de formalidades em matéria penal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado,
aptos a justificar integração nos termos do art. 619 do CPP e do
art. 1.022 do CPC, inclusive para fins de prequestionamento.
III. Razões de decidir
4. Embargos de declaração têm finalidade específica de sanar
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPP, art. 619;
CPC, art. 1.022) e não se prestam à rediscussão da matéria decidida.
5. O acórdão embargado encontra-se claro e devidamente fundamentado,
com exposição suficiente das razões de decidir, inexistindo omissão
relevante a ser suprida para fins de prequestionamento.
6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é ato único e
incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma específica,
todos os seus fundamentos; a impugnação genérica atrai, por
analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932 do
CPC.
7. Inviável a flexibilização das exigências formais de dialeticidade
para superar óbice de conhecimento, ainda que em matéria penal,
quando verificada a ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.