Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 3.033.285

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão recorrido foi claro em estabelecer os motivos pelos quais o recurso especial é inadmissível. O embargante, a título de contradição e omissão se insurge contra os referidos fundamentos, o que não é possível na via eleita. 3. Relativamente à ausência de enfrentamento dos óbices à admissibilidade do recurso especial, o julgado estabeleceu que "a impugnação apresentada está dissociada das teses sustentadas nas razões do recurso especial e até mesmo dos óbices indicados na decisão agravada" (fl. 3.181). 4. Quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ, a única discussão empreendida no julgado foi a ausência de sua impugnação, e não a sua pertinência ao caso concreto. 5. Por fim, não cabe ao STJ se pronunciar, no âmbito do recurso especial, sobre eventual violação constitucional, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF, nem mesmo quando se busca o prequestionamento. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.