Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AREsp 2.931.611
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E ERRO FÁTICO. VÍCIOS INEXISTENTES. ACÓRDÃO
QUE GUARDA COERÊNCIA ENTRE AS PREMISSAS E CONCLUSÕES ADOTADAS.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA.
1. O acórdão embargado dirimiu a controvérsia de forma clara,
coerente e fundamentada, não tendo incorrido em nenhum vício que
desse ensejo aos embargos de declaração.
2. A insatisfação com o resultado trazido na decisão judicial não
significa deficiência ou ausência de prestação jurisdicional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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