Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 2.928.306

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVAS AUTÔNOMAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ. TEMA REPETITIVO 1.258/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental. 2. Alegação de omissões e contradições por suposto desrespeito aos arts. 926 e 927 do CPC e ao Tema Repetitivo n. 1.258, STJ; ilicitude do reconhecimento fotográfico; inexistência de provas autônomas, porque os demais elementos probatórios decorreriam causalmente do reconhecimento reputado inválido. 3. Acórdão embargado assentou a incidência das Súmulas n. 7 e 83, STJ, reconheceu a existência de diversos elementos probatórios autônomos apreciados pelas instâncias ordinárias e enquadrou a situação na orientação do Tema Repetitivo n. 1.258, STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, quanto: (i) à aplicação das Súmulas n. 7 e 83, STJ e do Tema Repetitivo n. 1.258, STJ; (ii) à validade da condenação diante da inobservância do art. 226 do CPP; e (iii) à autonomia dos demais elementos probatórios frente à teoria dos frutos da árvore envenenada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada ao art. 619 do CPP e não se prestam à rediscussão do mérito nem à manifestação de inconformismo com o resultado. 6. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia, aplicando as Súmulas n. 7 e 83, STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório e para manter a orientação jurisprudencial consolidada. 7. Conforme o Tema Repetitivo n. 1.258, STJ, a inobservância do art. 226 do CPP não acarreta automaticamente a invalidação da condenação quando amparada em provas autônomas e independentes, hipótese reconhecida no caso. 8. As instâncias ordinárias registraram a existência de elementos de convicção independentes - mensagens entre corréus, imagens de câmeras de segurança e depoimentos - e que o reconhecimento foi realizado por pessoa que já conhecia previamente o recorrente, afastando a tese de identificação baseada exclusivamente na memória visual. 9. Inexistem omissão ou contradição interna: a invocação da teoria dos frutos da árvore envenenada e a alegação de falta de autonomia probatória configuram mero inconformismo com a conclusão adotada. 10. Quanto ao prequestionamento, o órgão julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os argumentos, bastando a exposição de fundamentação suficiente para resolver a controvérsia. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 226; CPC, art. 926; CPC, art. 927 Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo 1.258; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.