Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 2.684.605

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TESE DE OMISSÃO NO EXAME DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA SEM REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXCERTOS ESPECÍFICOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM HABEAS CORPUS. DÉFICIT DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. 1. A decisão enfrentou diretamente a alegação de omissão, registrando a falta de indicação de trechos precisos aptos a permitir solução jurídica sem reexame probatório, mantendo a incidência da Súmula 7/STJ diante da insuficiência dos excertos transcritos. 2. A confissão espontânea reconhecida de ofício não supre o déficit da impugnação. A conclusão está apoiada em fundamentos suficientes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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