Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EDcl no AgRg no AREsp 2.579.138

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. SÚMULAS 7 E 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 182 do STJ. 2. Fatos e fundamentos relevantes. Nas razões, os embargantes afirmam omissão e contradição quanto à conclusão de que o agravo não impugnou, de forma específica, o óbice da Súmula n. 7/STJ, sustentando que houve revaloração de trechos da sentença condenatória e observância do princípio da dialeticidade. 3. Decisões anteriores. Sentença condenatória mantida em apelação; recurso especial não admitido pela Súmula n. 7/STJ; agravo em recurso especial não conhecido; agravo regimental desprovido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão ao aplicar a Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula n. 7/STJ, e se os embargos de declaração podem ser manejados para rediscutir o mérito do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração exigem a indicação de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, arts. 619 e 620, caput), não se prestando à rediscussão do mérito. 6. O acórdão embargado concluiu, de forma clara e coerente, que o agravo não impugnou especificamente o óbice da Súmula n. 7/STJ, pois não destacou o excerto do acórdão de origem a ser revalorado e se limitou a reproduzir alegações de mérito do recurso especial, o que atrai a Súmula n. 182/STJ. 7. A alegação de que houve observância ao princípio da dialeticidade traduz inconformismo com o resultado, sem evidenciar omissão ou contradição a sanar. 8. Inexistentes vícios previstos nos arts. 619 e 620 do CPP, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 620, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182.

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