Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgRg no AgRg no HC 1.051.546
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
VÍCIO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Embargos de declaração rejeitados.
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