Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EREsp 2.019.113
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao
agravo interno, em razão da ausência de similitude fática, da
incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à urgência e da
desnecessidade de sobrestamento pelo Tema n. 1.365 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto ao
reconhecimento da urgência da cirurgia neonatal e à insuficiência
técnica da rede credenciada; (ii) saber se há omissão quanto à
inexistência de recusa indevida e ao pedido de sobrestamento pelo
Tema n. 1.365 do STJ; e (iii) saber se há omissão quanto ao
afastamento da Súmula n. 7 do STJ, defendendo-se qualificação
jurídica dos fatos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexistente omissão sobre urgência e insuficiência técnica, pois
o acórdão embargado enfrentou a matéria ao firmar premissas fáticas
das instâncias ordinárias que reputaram legítima a negativa por
limitação territorial.
5. Não há omissão quanto à inexistência de recusa indevida nem
quanto ao sobrestamento pelo Tema n. 1.365 do STJ, porque o acórdão
delimitou a afetação ao dano moral in re ipsa em hipóteses de recusa
indevida, afastando a aderência temática.
6. Inexiste omissão sobre a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, uma vez
que o acórdão embargado afirmou expressamente que a revisão das
premissas fáticas demandaria revolvimento probatório, inviável na
via especial; o pedido de prequestionamento do art. 93, IX, da CF
não se compatibiliza com a ausência de vício integrativo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado
enfrenta a tese sobre urgência e suficiência técnica, firmando
premissas fáticas que reputaram legítima a negativa por limitação
territorial. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão
embargado afasta o sobrestamento pelo Tema n. 1.365 do STJ por
inexistir recusa indevida e aderência temática. 3. Inexiste omissão
quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão embargado
afirma a inviabilidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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