Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EREsp 1.863.751
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS N. 7 E 315 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno e manteve a inadmissão dos embargos de
divergência, diante da inviabilidade de demonstração do dissídio
quanto à alegada violação ao art. 535, II, do CPC/1973 e da ausência
de julgamento meritório das demais questões federais
controvertidas. Incidência das Súmulas n. 7 e 315 do STJ.
2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A
referência à Súmula n. 83 do STJ não configura exame de mérito apto
ao confronto uniformizador, sendo inadequada a utilização dos
aclaratórios para rediscutir óbices de admissibilidade ou promover
nova valoração das circunstâncias fático-probatórias.
3- Embargos de declaração rejeitados.
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