Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EREsp 1.636.583
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
EM EMBARGOS DE DIVERGENCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
315 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo
interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial,
manteve o não conhecimento dos embargos de divergência por ausência
de análise de mérito do acórdão embargado, diante da incidência da
Súmula 7 do STJ.
2. Embargante alega omissão por suposto não enfrentamento da tese
central acerca do cabimento dos embargos de divergência, sustentando
possibilidade de conhecimento do recurso.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão
embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se é
possível admitir embargos de divergência contra acórdão sem análise
de mérito do recurso especial, por incidência da Súmula 7 do STJ, e
se os embargos de divergência podem discutir regras técnicas de
admissibilidade do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória
e somente se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou
erro material, conforme CPC, art. 1.022.
5. O acórdão embargado enfrentou suficientemente as questões
suscitadas, ainda que de forma sucinta, com fundamentação adequada,
inexistindo omissão.
6. Embargos de divergência têm por objetivo a uniformização de
jurisprudência e somente são cabíveis contra acórdãos de mérito ou
que tenham apreciado a controvérsia suscitada, nos termos do CPC,
art. 1.043, e do RISTJ, art. 266.
7. É pacífico o entendimento de que embargos de divergência não se
prestam a discutir regras técnicas de admissibilidade do recurso
especial, inclusive a aplicação da Súmula 7 do STJ.
8. No caso concreto, o acórdão embargado não analisou o mérito do
recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ, o que atrai a
vedação da Súmula 315 do STJ quanto ao conhecimento de embargos de
divergência.
IV. Dispositivo
9. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.