Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.190.626
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de
declaração no agravo interno nos embargos de divergência. Ausência
de vícios integrativos. Pedido de justiça gratuita. Embargos
rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar
de embargos de divergência, ao fundamento de que os embargos de
divergência foram interpostos sem a indicação de quaisquer acórdãos
que possam ser utilizados como paradigmas da suscitada divergência
jurisprudencial, assim como de inexistência de julgamento de mérito
no acórdão embargado, que não conheceu do recurso especial por
intempestividade. Inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, sendo insuficiente a alegação de matéria de ordem
pública para afastar os requisitos de admissibilidade do recurso
uniformizador. 2- Ausência de julgamento de mérito. Inexistência de
vício integrativo. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. 3-
Embargos de declaração rejeitados.
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