Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl no CC 206.373
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EFEITOS MODIFICAVOS.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL.
Não há que se falar em conflito de competência quando não há
oposição do Juízo da recuperação judicial às medidas constritivas
determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as
decisões conflitantes.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
tornar sem efeito o acórdão recorrido e não conhecer do conflito de
competência.
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