Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl no CC 177.393
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE JULGOU NOS EXATOS TERMOS EM QUE PRESTADAS AS
INFORMAÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição,
obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no
acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no
recurso.
2. Não há que se falar em erro de premissa quando o acórdão
embargado decide nos exatos termos das informações prestadas pelo
Juízo suscitado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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