Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.999.663
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 28/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO INTERNA. NÃO
OCORRÊNCIA. ART. 1.021, § 3º, DO CPC. EXAME DAS RAZÕES.
PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). IRRELEVÂNCIA DIANTE DE
ÓBICES AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAR
MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
APLICAÇÃO ANALÓGICA. EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar
agravo interno em agravo em recurso especial, reconheceu a
insuficiência da impugnação específica aos fundamentos autônomos de
inadmissibilidade e aplicou, por analogia, a Súmula 182/STJ.
2. Não há omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o
voto reconstrói os óbices e analisa, de modo concreto, a
dialeticidade do agravo, concluindo pela ausência de enfrentamento
específico sobre a matéria constitucional, a alegada negativa de
prestação jurisdicional e o cotejo analítico, além de apontar
impugnações genéricas às Súmulas 7 e 83/STJ e à Súmula 284/STF.
3. Inexiste contradição interna quando o relatório apenas descreve
as alegações e o voto procede ao juízo crítico sobre sua
suficiência, em linha com o art. 1.022 do CPC.
4. O art. 1.021, § 3º, do CPC é observado quando o colegiado examina
as razões do agravo e, à luz do art. 932, III, do CPC, reconhece a
falta de impugnação específica, atraindo, por analogia, a Súmula
182/STJ.
5. A admissão do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) não
altera o resultado se subsistem fundamentos autônomos não
enfrentados, e é inadequado pretender prequestionar matéria
constitucional em recurso especial.
6. Embargos de declaração são inadequados para a modificação do
julgado ou para a rediscussão do mérito.
7. Embargos de declaração rejeitados.
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