Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl na AR 7.911
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de omissão,
obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022),
não se verificando qualquer desses vícios no acórdão embargado.
2. O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada todas
as questões relativas à prova nova, concluindo pela inaptidão das
provas indicadas para amparar a ação rescisória, inexistindo
omissão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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