Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EDcl na AR 7.564
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
agravo interno por ausência de impugnação específica aos
fundamentos da decisão agravada, com incidência do art. 1.021, § 1º,
do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A
petição superveniente e a juntada de documento não afastam a
deficiência de dialeticidade recursal, nem se prestam os
aclaratórios à rediscussão de alegações relativas à prova nova ou à
coação de testemunha, ou à obtenção de efeitos infringentes.
3- Embargos de declaração rejeitados.
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