Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.892.840
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 315/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS
DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos
embargos de divergência, diante da incidência das Súmulas n. 7 e 315
do STJ, ante a necessidade de reexame fático-probatório sobre a
destinação da renda locatícia do imóvel e a ausência de tese
meritória apta ao confronto.
2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A
natureza de ordem pública da impenhorabilidade do bem de família e
a invocação da Súmula n. 486 do STJ não afastam os pressupostos de
admissibilidade do recurso uniformizador, evidenciando os
aclaratórios mera pretensão de rediscussão do julgado.
3- Embargos de declaração rejeitados.
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