Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.873.251
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO
ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos
embargos de divergência, diante da inexistência de tese meritória
uniformizável e da incidência da Súmula n. 315 do STJ, ante óbices
de admissibilidade no recurso especial.
2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A
incidência da Súmula n. 315 do STJ, a ausência de cotejo analítico
eficaz e de similitude fático-jurídica foram expressamente
examinadas, evidenciando os aclaratórios mero inconformismo com a
conclusão adotada.
3- Embargos de declaração rejeitados.
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