Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.851.702
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA CONFRONTAR JUÍZO NEGATIVO DE
ADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS
REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos
embargos de divergência, em razão da ausência de exame de mérito do
recurso especial por deficiência de impugnação específica, com
incidência da Súmula n. 315 do STJ.
2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A
admissibilidade dos embargos de divergência em matéria processual
exige tese jurídica efetivamente apreciada no acórdão embargado, não
sendo os aclaratórios via adequada para rediscussão do julgado ou
para afastar requisitos legais e regimentais do recurso
uniformizador.
3- Embargos de declaração rejeitados.
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