Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.755.680
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 315/STJ. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. Embargos rejeitados. 1- Embargos de
declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo
interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de
divergência, ao fundamento de inexistência de apreciação do mérito
do recurso especial, diante da ausência de impugnação específica de
fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade do agravo em
recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 315/STJ,
inexistentes omissão, contradição, obscuridade, erro material ou
insuficiência de fundamentação. 2- Incidência da Súmula 315/STJ.
Inexistência de vício integrativo. 3- Embargos de declaração
rejeitados.
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