Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.651.112
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 315/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos
embargos de divergência, diante da ausência de apreciação do mérito
do recurso especial e da incidência da Súmula 315/STJ, em razão da
aplicação de óbices de admissibilidade.
2- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A
manutenção dos óbices de conhecimento do recurso especial não
configura negativa de prestação jurisdicional, sendo inadequada a
utilização dos aclaratórios para rediscutir o julgado ou viabilizar
o recurso uniformizador quando inexistente tese meritória
confrontável.
3- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.