Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.566.211
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART.
1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos
embargos de divergência por ausência de dissídio jurisprudencial
qualificado, diante da falta de cotejo analítico e de similitude
fático-jurídica entre os arestos confrontados, sem a demonstração de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do
art. 1.022 do CPC.
2- Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito
nem à renovação de inconformismo, sendo insuficiente o pedido de
prequestionamento quando ausentes vícios integrativos.
3- Embargos de declaração rejeitados.
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