Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EDcl no AgInt nos EAREsp 2.528.470
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de
divergência. Recurso especial não conhecido. Inadmissibilidade.
Matéria de ordem pública. Rediscussão do julgado. Súmulas 182/STJ e
315/STJ. Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos
contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o não
conhecimento de embargos de divergência, ao fundamento de
inexistência de apreciação do mérito do recurso especial, diante da
incidência da Súmula 182/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ,
inexistentes omissão ou contradição quanto à alegada intervenção de
terceiros, matéria que não afasta o óbice antecedente de
inadmissibilidade do recurso uniformizador. 2- Incidência das
Súmulas 182 e 315/STJ. Inexistência de vício integrativo. 3-
Embargos de declaração rejeitados.
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